Ficar ou Migrar?Dentistas · PMSV

Parecer individual · Dentistas da Saúde · São Vicente/SP

FICARouMIGRAR?

O texto aprovado na Câmara permite trocar o regime atual — vencimento com triênios, sexta parte e a Letra P — por um subsídio em tabela linear (G1–G10 × Níveis I–V). A adesão é individual, facultativa e irrevogável — quem migra não volta atrás.

Este app projeta os dois caminhos com os seus números e emite um parecer fundamentado.

Emitir meu parecer

2 minutos · 100% no seu celular · sem login · nenhum dado pessoal sai do aparelho — só estatísticas anônimas alimentam o painel coletivo


§ 1Como funciona

  1. Informe seu vínculo

    Jornada, admissão e salário — ou simule usando o holerite em PDF, lido no próprio aparelho.

  2. O app projeta as duas carreiras

    Mês a mês, até a sua aposentadoria: o regime atual de um lado, o subsídio do outro.

  3. Receba o parecer com o porquê

    Veja a fundamentação, exporte o relatório e compare no painel coletivo.


§ 2O que está em jogo

Se você ficar

O que mantém

  • Triênios: +3% a cada 3 anos de serviço (até 30%).
  • Sexta parte aos 20 anos de casa: +1/6 sobre os vencimentos.
  • Letra P automática (+12,24% sobre a base) para quem não migrar — reflete em triênios, sexta parte, 13º e férias.
  • Progressão por tempo: sobe de Grau a cada quinquênio (5 anos), automática — sem depender de avaliação. Cada Grau é um aumento garantido na tabela atual.
  • Licença-prêmio: 90 dias de abono remunerado a cada 5 anos (quinquênio), enquanto a assiduidade for mantida.
  • Em troca, permanece na tabela atual, com valores de partida menores que os da tabela proposta — e o Grau continua subindo a cada 5 anos (na proposta, a cada 3, mediante avaliação).

Se você migrar

O que ganha e o que muda

  • Tabela nova com valores de partida maiores (G1–G10).
  • Graus a cada 3 anos (em vez de 5), mediante critérios de avaliação.
  • Nível II pela promoção especial (Art. 61: pontos, corte de 100, sem exigência de título — garantido a quem atinge); Níveis III a V depois, por processos anuais (habilitados por pontuação na Matriz de Desenvolvimento, corte de 100 pontos +10 por nível, condicionados aos limites fiscais) — o Nível III exige 1 pós-graduação e o V a 2ª (exceto doutorado).
  • VPT: garante não receber menos no ato da migração.
  • Licença-desempenho no lugar da licença-prêmio: 30 dias a cada 3 anos (mediante avaliação), só usufruída na ativa — não vira dinheiro.
  • Em troca, deixa de ter triênios, sexta parte, Letra P e a licença-prêmio de 90 dias por quinquênio — verbas e folgas que crescem sozinhas com o tempo.

Como o salário sobe em cada caminho

Ficar

  • Grau a cada quinquênio (5 anos), automático — um aumento garantido por tempo.
  • Triênios (+3% a cada 3 anos) e sexta parte aos 20 anos.
  • Dissídio (reajuste anual) sobre a tabela atual.

Migrar

  • Grau a cada 3 anos — mais frequente que o quinquênio, mas mediante avaliação.
  • Subida de Nível por título e pontos (especial/ordinárias).
  • Dissídio (mesmo reajuste anual) sobre a tabela nova.

O dissídio reajusta os dois caminhos, então não decide a comparação. O que diferencia é o ritmo do Grau (quinquênio no FICAR × 3 anos no MIGRAR), as verbas que só o FICAR tem (triênios, sexta, Letra P) e o ponto de partida de cada tabela. O parecer projeta esses aumentos mês a mês com os seus números.

Qual lado pesa mais depende da sua jornada, do seu tempo de casa, da titulação e de quantos anos faltam até a aposentadoria. Por isso o parecer é individual.


§ 3Prazos anunciados

12/ago/2026

Aprovado na Câmara em 1º e 2º turnos, sem emendas (PLC 26/2026). A Ref P já foi concedida a quem permanecer; o prazo de 60 dias para optar pelo subsídio será aberto por Decreto (Art. 54).

18/ago/2026

Sancionada e publicada no Boletim Oficial (Edição 668) como Lei Complementar nº 1245/2026, em vigor na data da publicação (Art. 77). A publicação corrigiu o Art. 61, que agora cita os incisos II, V, VII e IX do Art. 2º — o Cirurgião-Dentista é o inciso V, e portanto está incluído na promoção especial.

até 31/jan/2027

Edital da promoção especial para quem aderir: Nível II garantido a quem cumprir o grau e somar 100 pontos. Art. 61

2028

Primeiro processo ordinário de promoção (Nível III); depois, processo anual — condicionado aos limites fiscais do município (Art. 40). Arts. 62 e 40/43

Datas com base na Lei Complementar nº 1245/2026 e no cronograma apresentado oficialmente. A lei está em vigor, mas os prazos concretos dependem de regulamentação — o Decreto e os atos do Art. 75, os editais, e, no caso das promoções ordinárias, os limites fiscais verificados a cada ano (Art. 40).


§ 4Antes de decidir